29 jan Gratificação sem critério objetivo deve ser paga a todos
Na primeira semana do ano, o Tribunal Superior do Trabalho publicou decisão condenando uma fabricante de pneus a pagar gratificação por tempo de serviço a empregado que exercia a função de construtor de pneus.
A parcela era concedida a outros empregados que, na alegação da empresa, possuíam elevado padrão remuneratório e longo período de contrato de trabalho. Para a Turma, esses critérios não são objetivos a justificar a ausência do construtor entre os que recebem o acréscimo na remuneração.
De acordo com a jurisprudência do TST, mesmo se a parcela for paga por mera liberalidade, o empregador deve conceder tratamento isonômico a todos os empregados. Não pode deferir determinados benefícios a alguns deles e a outros não, sem apresentar critérios objetivos e razoáveis. Veja matéria na integra: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24762908
Não é de hoje, que em causas trabalhistas, esse tipo de pagamento é discutido. Merece destaque, causas contra Bancos referente a essa gratificação sem critério objetivo.
Compartilharam desse entendimento a 8ª e 10ª Turma do TRT mineiro que concederam aos reclamantes bancários uma gratificação especial que era paga a alguns empregados de uma instituição bancária por ocasião da dispensa sem justa causa. Os julgadores constataram que o empregador adotava critérios apenas subjetivos para escolher os empregados que receberiam a gratificação, deixando outros de fora. A prática foi considerada arbitrária e discriminatória, ofensiva ao princípio constitucional da igualdade. (RO – 0010353-68.2014.5.03.0077) (RR -001966-41.2014.5.03.0020)
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