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Penner Advocacia | Adicional de Quebra de Caixa
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Adicional de Quebra de Caixa

Adicional de Quebra de Caixa

Mais uma vitória!

 

Em decisão favorável aos bancários, a justiça condenou o Banco do Brasil a pagar a verba denominada “adicional de quebra de caixa” para a trabalhadora, que exercia a função de caixa.

Entenda melhor:

O pagamento da Quebra de Caixa é devido, por se tratar de verba distinta da gratificação de caixa. Ela visa cobrir as diversas diferenças de caixa que são arcadas no exercício da função pelo funcionário.

Apesar de existir norma interna, estabelecendo que os Caixas possuem direito ao recebimento do adicional, a referida verba não é repassada aos trabalhadores.

É importante destacar que não há relação entre a gratificação de função de caixa, a qual remunera o cargo exercido, e o adicional de quebra de caixa que busca reparar os descontos indevidos e o repasse do risco da atividade ao trabalhador.

 

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