
15 jan PENNER GANHA HORAS EXTRAS PARA GERENTE GERAL
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em acórdão proferido pela Terceira Turma, reformou a sentença de primeiro grau e deferiu horas extras além da oitava hora diária, nos moldes do artigo 224, parágrafo segundo da CLT.
O empregado do Banco do Brasil requereu judicialmente, entre outros direitos, as horas extras trabalhadas e não pagas.
Em primeiro grau, a Magistrada sentenciante, acolheu a tese do banco e afastou o direito do trabalhador, sob o fundamento de que o obreiro era Gerente Geral e, por isso, não teria direito a horas extras.
Entretanto, após recurso, o Regional reformou a sentença para deferir o direito do empregado, observando os termos pontuados pela defesa do autor e as provas produzias no processo.
Tal decisão de segundo grau, demonstrou que a Justiça continua atenta às injustiças sofridas pelos trabalhadores e que não deixa de aplicar os direitos e princípios Constitucionais do Estado Democrático Direto.
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